Declaração de União estável
A declaração de união estável é um documento declaratório firmado pelos conviventes no cartório de nota, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão,titularidade de bens, entre outros.
Também é possível oficializar a união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, com suas próprias regras de acordo com a vontade dos companheiros. A oficialização da união estável só trás benefícios depois de ser um documento assinado e registrado em cartório.
A união estável pode ser formalizada por duas maneiras:
- Por meio de contrato “particular” com as vontades de cada parceiro (como já citado)
- E através da escritura pública de declaração de união estável firmada no cartório de notas
- A união estável por meio de escritura pública é feita no Cartório de
Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião,
declarar a data do início da união e o regime de bens. Não é necessário presença de testemunhas.
Documentos necessários para declaração de união estável:
- Documento de identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento)
Alguns cartórios pedem menos documentos, outros pedem exatamente
esta lista. É ideal ligar antes e sempre se informar por que as
exigências podem mudar de um cartório para outro.
Requisitos para declaração de união estável:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas*;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
* Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas
casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente.
Já por meio do contrato particular, é ideal ter um advogado junto.
Os requisitos são os mesmos anteriores e é necessário ter assinatura
com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes. E é
preciso registrar também em cartório esse documento.
Vantagens da declaração de união estável
São diversas as vantagens da declaração de união estável, veja algumas delas:- Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data de início da união estável e do regime de bens que foram adquiridos em união.
- Os casais estipulam o regime de bens que desejarem. É possível adotar os regimes da comunhão parcial, comunhão universal, da separação de bens ou da participação final nos aquestos.
- Há maior segurança jurídica ao casal, pois com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
- O companheiro pode ser incluído em planos de saúde, sem burocracia – Com a escritura pública, é fácil aos companheiros incluírem o outro em planos de saúde, odontológicos, clubes e outros.
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