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sábado, 28 de janeiro de 2012

Concurso Senado: Presidente da comissão esclarece dúvidas

No primeiro mês após o lançamento do edital para o concurso público do Senado Federal, pessoas de todo o país se manifestaram por meio do serviço Alô Senado, canal de comunicação da Casa com o cidadão. A maior parte das 155 mensagens sobre o concurso recebidas pelo serviço é de candidatos com dúvidas sobre o certame.
A orientação em caso de dúvida é para que os candidatos entrem em contato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso. As informações podem ser obtidas no site da FGV , pelo telefone 0800-2834628 e pelo email senado11@fgv.br.
Para esclarecer as dúvidas mais recorrentes, a Agência Senado entrevistou o presidente da comissão responsável pelo concurso público, Davi Anjos Paiva. Ele falou sobre as alterações no edital, as provas, os requisitos dos cargos e o ingresso no Senado. 
Conteúdo e provas
Alguns candidatos questionam se, com as retificações do edital, houve alteração no número de questões e no peso das partes das provas objetivas (áreas de conhecimento) em que foram incluídos novos conteúdos.
Qualquer alteração no número de questões e peso das provas tem que estar explícita no edital. Como a retificação trata apenas de alteração no conteúdo, tanto o número de questões quanto o peso das provas em cada área de conhecimento permanecem.
O Alô Senado também recebeu questionamentos sobre a possibilidade de que candidatos prestem o concurso para duas áreas diferentes. Em que casos isso é possível?
Não há impedimento para a realização de mais de uma prova, desde que os horários sejam distintos. As provas para os cargos de técnico legislativo, policial e consultor serão realizadas no turno da manhã, das 8h às 13h (horário de Brasília-DF). Já as provas para analista legislativo serão realizadas na parte da tarde, das 15h às 20h30. Isso significa que é possível fazer prova para o cargo de analista e para qualquer um dos cargos cujas provas estão previstas para a parte da manhã.
Alguns candidatos têm dúvidas sobre o número de provas discursivas que serão corrigidas. O número previsto no edital para os diferentes cargos é invariável ou pode ser maior se houver empate entre os últimos colocados?
Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na parte objetiva até dez vezes o número de vagas das especialidades/subáreas do cargo de analista legislativo e até 15 vezes para o caso de técnico legislativo (inclusive policiais). Para o cargo de consultor legislativo, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados nas provas objetivas até o 20º lugar. É bom lembrar que serão respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para deficientes (que é computada à parte), o que aumenta o número de provas discursivas que serão corrigidas.
Quanto ao Regimento Interno e às resoluções do Senado que serão cobradas em provas para alguns dos cargos do concurso, os candidatos têm apresentado dúvidas sobre como conseguir os documentos. Alguns também questionam se a versão do regimento disponível na página do Senado é a mais atualizada.
Tanto o Regimento Interno do Senado Federal quanto as resoluções podem ser obtidos na página do Senado na internet. O regimento está disponível na seção "Legislação" da página inicial do site. A versão disponível no site contém todas as atualizações, exceto a Resolução 16/2011, que trata de novos procedimentos para a realização de sessões especiais. As resoluções podem ser obtidas na seção "Legislação", na parte relativa à legislação federal. Para encontrar a resolução pelo número, basta acessar a pesquisa rápida, no menu localizado à esquerda da tela. 
Ainda na parte de conteúdo das provas, muitos candidatos pedem ao Senado indicações de cursos e apostilas para estudo.
O Senado Federal não indica cursos preparatórios e não elabora qualquer material de estudo. Se lhe oferecerem apostilas "preparadas" ou "aprovadas" pelo Senado, não compre! Trata-se de golpe!
Requisitos dos cargos 
Quanto aos requisitos do concurso, muitos candidatos perguntam sobre a validade do diploma de tecnólogo como nível superior.
Os cursos de tecnólogo são considerados de nível superior. Em geral, os cargos pedem diploma de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O que o candidato tem que fazer é ler com atenção o edital e se certificar de que o diploma é da área exigida pelo cargo. Em alguns casos, também é exigido registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Muitos bacharéis em Direito que pretendem prestar o concurso para analista em áreas que exigem qualquer diploma de nível superior perguntam se, neste caso, basta o diploma ou se é preciso ter registro na OAB.
O edital número 2, para o cargo de analista legislativo, foi retificado, retirando-se a exigência do registro do diploma no órgão fiscalizador da profissão para todas as áreas, especialidades e subáreas que não exigem formação específica. Os bacharéis em Direito não precisarão mais do registro na OAB para os cargos que podem pleitear, nos termos do edital 2.
Também há casos de candidatos com nível superior que querem saber sobre a possibilidade de prestar o concurso para cargo de nível médio que exige curso técnico em determinadas áreas. As dúvidas, em geral, são de enfermeiros e de odontólogos, que perguntam se o diploma de nível superior será aceito para a área de saúde e assistência social nas especialidades enfermagem e odontologia, respectivamente.
O edital número 3 é claro quanto à exigência, para algumas especialidades, de diploma de nível médio técnico e registro no órgão fiscalizador da profissão. Nesses casos, não será aceito diploma de nível superior, uma vez que não pressupõe a posse do diploma de nível médio técnico requerido.
Candidatos ao cargo de analista legislativo na área de redação e revisão de textos gráficos questionam a exigência de registro no órgão de fiscalização do exercício profissional contida no edital do concurso. Muitos argumentam que, apesar de trabalharem na área, não têm conhecimento sobre a existência de um registro. Outros afirmam que o registro só é concedido a jornalistas, apesar de o edital permitir candidatos formados em letras. Isso, segundo eles, inviabilizaria a concorrência dos bacharéis em letras.
O edital número 2 já foi retificado e retirou a exigência do registro no órgão fiscalizador da profissão, entre outros casos, para a especialidade "redação e revisão".

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