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segunda-feira, 23 de abril de 2012

concurso Prefeitura de Cafezal do Sul - PR


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 02/2012

CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público de Emprego Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 02/2012 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, de provimento celetista da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal - Estado do Paraná, Leis Municipais 1243/05 e 1251/06:
1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM PROVIDOS
Vagas
Emprego
Requisitos Mínimos
CH/ Semanal
Salário Inicial
Taxa de Inscrição
CR*
Agente Comunitário de Saúde*
Ensino Fundamental Completo.
40 horas
R$ 622,00
R$ 30,00
CR*
Auxiliar Consultório Dentário
Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no órgão fiscalizador da classe.
40 horas
R$ 622,00
R$ 45,00
CR*
Médico
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe.
40 horas
R$ 6.554,00
R$ 80,00
* O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local onde prestará os serviços de acordo com a Lei 11.350/2006.
** CR - Os cargos com esta identificação não possuem vagas imediatas, apenas cadastro de reserva.
1.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.
1.2 A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.
1.3 A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.
1.4 Quando o numero de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.
1.5 A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.6 Os candidatos inclusos no cadastro reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no diário Oficial do Município de Município de Cafezal do Sul, no Jornal Umuarama Ilustrado.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - DOS REQUISITOS
Para candidatar-se aos empregos públicos do quadro de servidores da Prefeitura constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da admissão:
2.1.1Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.
2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.
2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de 23/04/2012 a 18/05/2012, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 18/05/2012, as inscrições encerrar-se-ão às 17 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 17 horas do dia 18/05/2012. Para quem não tem acesso internet, poderá realizar a inscrição no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, durante o período de inscrição nos dias úteis, das 08hs30min às 11hs e das 13hs30min às 16hs.
2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/05/2012, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.
2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.
2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.
2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.
2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.
2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônicowww.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.
2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.
2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
2.12.1 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.
2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatus.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.
2.15 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.
2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.exatuspr.com.br.
2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 3.16.
3 - DAS PROVAS
3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.
3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:
Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.
Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.
Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.
Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.
3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
3.3.Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:
3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.
3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:
3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.
3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.
3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.
3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.
3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no Jornal Umuarama Ilustrado e através do site www.exatuspr.com.br.
3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.
3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.
3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.
3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.
3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.
3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.
3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.
3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no Jornal Oficial do Município de Cafezal do Sul e no site www.exatuspr.com.br.
3.10 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente e será NF = NO, sendo NF = nota fina, NO = nota objetiva.
4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:
4.2.1. Tiver maior idade;
4.2.2. Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
4.2.3 Sorteio público.
4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.exatuspr.com.br.
4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.exatuspr.com.br.
4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.
4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 A pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 08% (oito por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste Edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir, de acordo com a Lei Municipal n°. 66/1993.
5.2 As pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.
5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul.
5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6 - DO EMPREGO PÚBLICO
6.1 Os empregos públicos criados pela Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da assistência social e da saúde pública, firmados através de Convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinente ao emprego público.
6.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente concurso público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, apurada em procedimentos administrativo;

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