Pages

terça-feira, 24 de abril de 2012

concurso UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, considerando o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010, seção 1, página 3, a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº440, de 17/10/2011, publicada no D.O.U. de 18/10/2011, seção 1, página 90, bem como a Constituição Federal do Brasil, observando, ainda, o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de vagas na carreira de Técnico-administrativos em Educação, para lotação nos Campi A.C. Simões (Maceió) , Arapiraca (Sede Arapiraca ou Polos Palmeira dos Índios, Penedo ou Viçosa) , Sertão (Sede Delmiro Gouveia ou Polo Santana do Ipanema) e HUPAA (Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes) nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso será regido por este Edital e demais normas complementares oportunamente expedidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL.
1.1.1.O presente Concurso será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL e executado pela Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE/NEPS, no que concerne a realização das inscrições, elaboração e aplicação das provas e processamento do resultado.
1.2.Os candidatos aprovados, nomeados e empossados para os Campi Arapiraca e Sertão, e seus respectivos Polos, deverão permanecer na Unidade de lotação pelo período mínimo de 10 (dez) anos, só podendo ser removidos nesse período no interesse da Administração.
1.3.Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, devendo isso ser amplamente divulgado e/ou publicado, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial da União, ou no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.4.Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições federais de ensino, respeitados o interesse da UFAL, a ordem de classificação, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e legislação pertinente.
2.DOS CARGOS
2.1.São objetos deste concurso, os cargos relacionados no Quadro de Vagas do Anexo I.
2.1.1.Os requisitos mínimos para ingresso nesses cargos e a descrição das respectivas atribuições estão relacionados no Anexo II.
2.2.A remuneração dos cargos seguirá os valores dispostos no quadro abaixo:
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Vencimento Básico (Lei nº 11.091/2005) - em R$
E
I
I
2.989,33
D
I
I
1.821,94
C
I
I
1.473,58
2.2.1.A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.2 e auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) , podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
2.3.A carga horária de todos os cargos constantes deste Edital é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada disposição legal diversa.
2.3.1.Para os cargos de Médico/área, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais
2.3.2.A jornada de trabalho poderá ser realizada no turno matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 25/04/2012 a 04/05/2012, o candidato que preencher os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
3.2.Para requerer a isenção mencionada no item 3.1, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.copeve.ufal.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 3.1.
3.3.Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
3.4.Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
3.5.COPEVE-UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6.As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.
3.7.O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 10/05/2012.
3.8.Cada candidato, neste concurso, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da COPEVE-UFAL.
3.9.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
3.10.Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no dia 11/05/2012 no sitewww.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVEUFAL.
3.11.O resultado dos pedidos de recurso será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 18/05/2012.
3.12.Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
3.13.O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.1, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do sitewww.copeve.ufal.br, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) .
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através da Internet no endereço eletrônico www.copeve.ufal.brno período compreendido entre 19h do dia 25/04/2012 até as 23h59 do dia 25/05/2012.
4.1.1.No período especificado no item 4.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Público para Técnicos Administrativos da UFAL são os seguintes:
a) caso o candidato não tenha cadastro no site da COPEVEUFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônicowww.copeve.ufal.br;
b) após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;
c) o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema da COPEVE-UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento desta, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
4.1.2.O simples preenchimento do formulário de inscrição online no site www.copeve.ufal.br não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso, objeto deste edital.
4.1.3.A confirmação da inscrição no presente Concurso Público será efetivada mediante comprovação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da Guia de Recolhimento emitida pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.4.O pagamento da GRU efetuado após a data estabelecida pelo item 4.1, não será considerado e, consequentemente, não será aceita/confirmada a referida inscrição.
4.1.5.Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção do cargo ou cidade. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição online, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros.
4.1.6.Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem, rigorosamente, o estabelecido no Edital.
4.1.7.Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição do concurso no site www.copeve.ufal.br.
4.2.O candidato que não dispuser de equipamento próprio para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-Alagoas, CEP: 57072-970, no período de 25/04/2012 a 25/05/2012 (exceto sábados, domingos e feriados) , no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h.
4.3.No ato de inscrição o candidato deverá optar pela vaga e Campus para os quais concorre, para fins de lotação, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I.
4.3.1.A opção da lotação pelo candidato é mera indicação para conveniência da Administração e não gera direito à lotação no Campus indicado.
4.3.2.O candidato será lotado, inicialmente, conforme a opção e sua classificação. Não sendo possível a lotação de acordo com a opção, o candidato será alocado de acordo com o interesse da Administração Pública.
4.3.3.Para os candidatos que se declararem deficientes serão utilizados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.
4.4.As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )
E
75,00
D
50,00
C
37,00
4.5.A inscrição no concurso implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
4.6.O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.7.A COPEVE-UFAL dispõe do direito de excluir do Concurso Público o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
4.8.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.9.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
4.10.A Universidade não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.
4.11.A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, até 96 horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da COPEVE-UFAL. Se após 96 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE-UFAL.
4.12.O cartão de inscrição dos candidatos, cujas inscrições forem deferidas, contendo informações referentes à data e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) , estará disponível a partir do dia 22/06/2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
4.13.Erros detectados no cartão de inscrição, referentes ao nome, ao número do documento de identificação ou data de nascimento, deverão ser corrigidos imediatamente no sistema de inscrição da COPEVE-UFAL pelo candidato.
4.14.É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da sua inscrição no sistema da COPEVE-UFAL.
5.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1.Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo discriminado no Anexo I, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90; o artigo 2º, inciso III, alínea "c" da Lei n.º 7.853/89; regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, Art. 37, §1º e §2º.
5.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada cargo.
5.2.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, conforme a seguir:
Art. 70. O art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".
5.2.1.Será assegurado aos portadores de visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes.
5.3.Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, conteúdo programático, avaliação, dia e local das provas, sendo necessária para a sua aprovação a obtenção das notas mínimas exigidas.
5.4.O candidato que tiver solicitado reserva de vaga e que for aprovado, comporá a lista geral de aprovados, sendo considerado o seu desempenho em relação a todos os candidatos aprovados, e comporá, também, lista específica para portadores de deficiência, sendo considerado o seu desempenho em relação aos demais candidatos que tiverem solicitado reserva de vaga e que forem aprovados.
5.5.O candidato portador de deficiência classificado, que no ato da nomeação for reprovado por perícia médica, tendo em vista a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual concorreu, será eliminado da lista específica de deficientes, continuando apenas na listagem de classificação geral dos candidatos.
5.6.As vagas reservadas para portadores de deficiência e que não forem preenchidas devido a não aprovação no certame ou pela perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.
5.7.Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização da prova. Para isso, o candidato deve assinalar, no formulário de inscrição no site da COPEVE-UFAL, que necessita de condição especial para a realização da prova e entregar requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na sede da COPEVE-UFAL, situada no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, até o dia 25/05/2012. O requerimento poderá ainda ser enviado por meio dos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR) , com data de postagem até o dia 25/05/2012. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
5.8.O portador de deficiência que não solicitar o atendimento especial, como especificado no item 5.7., ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
5.9.O laudo médico a que se refere o item 5.7 não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.
5.10.O tempo de realização de prova para os portadores de deficiência será o observado na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Esse tempo poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora do tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial específica para este benefício (requerendo tempo adicional) , conforme estabelecido no item 5.7.
5.11.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.12.As condições especiais de que trata o item 5.7 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
5.13.Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor, mediante requerimento prévio efetuado conforme o item 5.7. Para a solicitação da prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme formulário.
5.14.Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no item 5.7, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
5.15.Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE-UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme o item 5.7, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
5.16.O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE-UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
5.17.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o item 5.7, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE-UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
5.17.1.Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.17.2.Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.
5.17.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário!