PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
ESTADO DE SANTA CANTARINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente Processo Seletivo serão publicadas no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br e/ou www.diariomunicipal.sc.gov.br
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 1.1
1.3 Este Edital é válido até 31/12/2012 e destina-se ao preenchimento de vagas para Professores e Pedagogos que surgirem durante o ano letivo de 2012.
1.4 O candidato que não se apresentar no ato da convocação, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada. Da mesma forma acontece nas convocações posteriores.
1.5 O candidato que aceitar (s) vaga(s) apresentada(s) e dela desistir, deverá assinar termo de desistência.
1.6 A aprovação do candidato neste processo seletivo não gera direito de contratação. As convocações serão realizadas de acordo com a necessidade e respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;
2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;
2.5 Habilitação para a função (conforme item 5 deste Edital);
2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;
2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010;
2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;
2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
3. DAS FUNÇÕES E DISCIPLINAS, DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
| FUNÇÃO | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA |
| PROFESSOR DE ESPANHOL | 01 | 20h |
| MATEMÁTICA FINANCEIRA | 02 | 10h |
| LÓGICA E CÁLCULO | 01 | 20h |
| MÚSICA/CORAL | 01 | 30h |
| EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | 10h |
| EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | 20h |
| MÚSICA/INSTRUMENTAL | 01 | 30h |
FUNÇÃO
PROFESSOR ITALIANO
GESTÃO EMPRESARIAL
3.2 As vagas oriundas deste Processo Seletivo destinam-se ao preenchimento das que vierem a surgir durante o ano letivo de 2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores, desde que não possam ser supridas com pessoal efetivo ou já contratado pelo Município de Rio do Sul.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
4.1 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I, deste Edital.
4.2 A carga horária dos contratados através deste Edital atenderá às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul, limitando-se ao máximo de 40 horas semanais estabelecida para o servidor no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal.
5. DAS DISCIPLINAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
| DISCIPLINA | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
| Língua Italiana e Língua Espanhola | HABILITADO: Formação Superior Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Italiana ou Língua Espanhola, ou Licenciatura Plena específica em Língua Italiana ou Língua Espanhola. NÃO HABILITADO: Formação Superior em área afim mais cursos de aperfeiçoamento específicos na área de atuação; de no mínimo 120h Cursando no mínimo a 8ª fase ou seja, última fase do curso referente a vaga ofertada; Cursando Licenciatura Plena em Letras e Língua Estrangeira Específica a partir da 4ª fase; Formação Ensino Médio - Magistério mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. Formação Ensino Médio com cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. |
| Música | HABILITADO:Formação Superior Licenciatura Plena em Música, Artes ou Artes Cênicas. NÃO HABILITADO: Formação Superior em área afim mais cursos de aperfeiçoamento específicos na área de atuação de no mínimo 120h. Cursando no mínimo a 8ª fase ou seja, última fase do curso referente a vaga ofertada; Cursando Música, Artes ou Artes Cênicas a partir da 4ª fase; Formação Ensino Médio - Magistério mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h Formação Ensino Médio com cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. |
| Educação Física | HABILITADO:Formação Superior Licenciatura Plena em Educação Física. |
| Iniciação Profissional - Primeiro Emprego (Matemática Financeira) | HABILITADO:Formação Superior Licenciatura Plena em Matemática, com especificidade em Matemática Financeira. NÃO HABILITADO: Formação Superior em Ciências Contábeis, Economia, Comércio Exterior, Administração, Marketing; Formação Superior sem habilitação para o magistério ou cursando no mínimo 8ª fase ou seja, última fase referente a vaga ofertada; Cursando Licenciatura Plena em Matemática Financeira, a partir da 4ª fase; Formação Ensino Médio - Magistério mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. Formação Ensino Médio com cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. |
| Iniciação Profissional - Primeiro Emprego (Gestão Empresarial) | HABILITADO:Formação Superior em Gestão Empresarial. NÃO HABILITADO: Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Marketing, Economia; Formação Superior em Gestão de áreas afins com cursos equivalentes que contenham no histórico carga horária mínima de 120h; Formação Superior em área afim mais cursos de aperfeiçoamento específicos na área de atuação; Cursando no mínimo a 8ª fase ou seja, última fase referente a vaga ofertada; Formação Ensino Médio - Magistério mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. Formação Ensino Médio com cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. |
| Núcleo Pedagógico (Matemática/ Lógica) | HABILITADO:Formação Superior Licenciatura Plena em Matemática. NÃO HABILITADO: Formação Superior em área afim mais cursos de aperfeiçoamento específicos na área de atuação; Cursando no mínimo a 8ª fase ou seja, última fase referente a vaga ofertada; Cursando Licenciatura Plena em Matemática, a partir da 4ª fase; Formação Ensino Médio - Magistério mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. Formação Ensino Médio mais cursos de aperfeiçoamento específicos de no mínimo 120h. |
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/04/2012 até 02/05/2012.
6.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.
6.3 O candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini, 2969, bairro Canta Galo, das 8h às 11h e das 14h às 17h, com os documentos constantes nos itens abaixo:
a) Fotocópia legível do Registro de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);
c) Fotocópia legível e original dos certificados de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, dos últimos 3 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado dos cursos de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);
d) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério, fornecido por instituição oficial (excetuando-se o tempo de estágio), expresso em anos, meses e dias, já computadas.
a) Endereço, telefone e e-mail para contato (horário comercial e no caso de ter apenas telefone celular, fornecer um outro número de pessoa conhecida com possibilidade de transmitir recado).
b) Original e fotocópia do comprovante de habilitação, conforme item 5 deste edital.
c) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada.
6.4 No ato da inscrição será aceito Declaração de Conclusão de Curso, desde que devidamente fornecida por Instituição de Ensino credenciada, porém, no ato da contratação o candidato que não apresentar o Diploma/Certificado de conclusão de curso, receberá o valor correspondente a 90% do nível 2, podendo, ao protocolar o Diploma/Certificado, passar a receber o valor correspondente ao da habilitação apresentada a partir da data do protocolo. No caso de substituição de professor, desde que a habilitação não seja superior a do titular do cargo.
6.5 O candidato poderá se inscrever-se em até duas das disciplinas dispostas no quadro de vagas.
6.6 A carga horária do candidato será definida conforme a vaga para qual foi convocado.
6.7 Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se no entanto, inscrição por procuração autenticada em cartório, a qual deverá ser anexada ao processo de inscrição.
6.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de eventuais erros ou preenchimento incorreto de qualquer campo do documento.
6.9 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.
6.10 O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.
6.11 Não serão aceitas inscrições fora dos procedimentos dispostos neste edital.
6.12 Após o prazo de inscrição, dia 03/05/2012, as mesmas serão publicadas no site do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética. O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e se for o caso, divulgará nova listagem através do site já citado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.
6.13 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item acima.
7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão selecionados e classificados conforme a sua habilitação, experiência na área de atuação e cursos de aperfeiçoamento, cada qual com pontuação específica, conforme os seguintes critérios:
7.2 Quanto a formação: (considerando apenas a maior formação do candidato)
Formação Superior em área específica, com Ensino Médio Magistério: 15 pontos
Formação Superior em área afim, com Ensino Médio Magistério: 12 pontos
Formação Superior em área específica, com Ensino Médio; 10 pontos
Formação Superior em área afim, com Ensino Médio; 8 pontos Cursando no mínimo a 8ª fase ou seja a última fase de licenciatura plena específica, com Ensino Médio
Magistério: 6 pontos Cursando no mínimo a 8ª fase de licenciatura plena específica, com Ensino Médio: 4 pontos
Cursando disciplina específica a partir da 4ª fase: 3 pontos Formação Ensino Médio Magistério: 2 pontos
Formação Ensino Médio Técnico de Desporto Individual e Coletivo, credenciado pelo CREF/SC, em dia com suas obrigações: 1 ponto
Formação Ensino Médio mais cursos de aperfeiçoamento na área de atuação: 0,5 pontos
7.3 Quanto a experiência e aperfeiçoamento:
Pós-graduação em nível de mestrado na área de atuação: 5 pontos (independente da quantidade que o candidato possuir) Pós-graduação em nível de especialização na área de atuação : 3 pontos para cada pós;
Experiência comprovada na área de atuação: Até 2 anos : 1 ponto (não considerando períodos inferiores a 6 meses), de 2 a 5 anos: 2 pontos e acima de 5 anos: 3 pontos.
Comprovação de participação em cursos relacionados com a área e/ou atividade de contratação, frequentados nos 3 últimos anos, devidamente registrados no órgão competente, sendo considerado um ponto para cada 40 horas de curso, limitando ao máximo o cômputo de 320 horas, equivalendo a 8 pontos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Maior tempo de serviço no Magistério;
b) Maior número de dependente;
c) Maior idade.
8.1 No cálculo dos pontos referente ao Tempo de Serviço, computar-se-á:
- Um ponto para cada ano de tempo de serviço prestado no magistério, computados até a data limite de início das inscrições;
- Computar-se- á 0,5 (meio ponto) para cada 6 meses, não contando períodos inferiores a 6 meses.
- No cômputo do tempo de serviço, não será permitida contagem concomitante.
- Computar-se-á fração de 15 dias ou mais, como um mês.
9 - DO SALÁRIO BASE
9.1 O salário base do contratado nos termos deste Edital será fixado no ato da contratação, com base na maior titulação do candidato, desde que compatível com a área de atuação e de acordo com a formação do professor ao qual o mesmo irá substituir, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:
| Nível | Vencimento 10h | Vencimento 20h | Vencimento 30h | Vencimento 40h |
| Professor Nível 1 | * | 725,50 | * | 1.451,00 |
| Professor Nível 2 | 544,14 | 1.088,28 | 1.632,42 | 2.176,56 |
| Professor Nível 3 | 598,54 | 1.197,08 | 1.795,62 | 2.394,16 |
| Professor Nível 4 | 725,51 | 1.451,00 | 2.176,53 | 2.902,00 |
a) Candidato com formação em nível médio na modalidade normal, com atuação no ensino fundamental séries finais, vencimento equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento base, pago ao professor nível II do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
b) Candidato com formação em nível superior sem habilitação para o magistério, ou estudante que esteja cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, vencimento equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento base, pago ao professor Nível 2 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
c) Candidato que esteja regularmente matriculado e cursando no mínimo a 4ª fase dos cursos de Pedagogia, Normal Superior ou demais Licenciaturas Plena, vencimento equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento base, pago ao Professor nível 2, do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
d) Para o candidato com formação em Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida, o vencimento será de 100 % do valor correspondente ao cargo de professor nível I do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Rio do Sul.
10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSO
10.1 A publicação do Resultado Final será no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), no dia 14/05/2012. O candidato terá até 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação da classificação, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital), devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e divulgará o resultado definitivo através do site já citado, no dia 21/05/2012, sendo nesta data o processo seletivo devidamente homologado através de Decreto.
10.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos nos item acima.
11 - DA CONVOCAÇÃO
11.1 O candidato aprovado para preenchimento de vagas para o Ano Letivo de 2012, será convocado na medida em que surgir a necessidade, do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
11.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.
11.3 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.
11.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.
11.5 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, ficando neste caso, eliminado do processo.
11.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação prevista neste deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado ou não, de acordo com o motivo de contratação e em conformidade com a Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores;
12.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.
12.3 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:
Fotocópia legível:
Fotocópia legível:
a) CPF
b) Registro de Identidade
c) Carteira de reservista (se homem)
d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP
e) Certidão nascimento ou casamento
f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)
g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
h) 01 foto 3x4 atualizada
i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)
j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato
l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)
m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)
n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)
o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)
p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)
q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)
r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.
12.4 As contratações serão efetuadas em conformidade com a Lei n° 3.796/02 e alterações posteriores, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.
12.5 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).
12.6 As contratações serão efetuadas em conformidade com a Lei n° 3.796/02 e alterações posteriores, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.
12.7 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).
13 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| INSCRIÇÃO | 18/04/2012 até 02/05/2012 |
| PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 03/05/2012 |
| RECURSOS DAS INSCRIÇÕES | 04 e 07/05/2012 |
| NOVA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EM CASO DE RECURSO | 09/05/2012 |
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 14/05/2012 |
| RECURSO RESULTADO FINAL | 15 e 16/05/2012 |
| RESULTADO FINAL DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO | 21/05/2012 |
14.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.
14.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).
14.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.
14.4 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas previstas neste edital.
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo;
14.6 Os anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.
14.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 16 de abril de 2012
ADRIANA MAIS A NIKEL WETZSTEIN
Secretária Municipal de Educação
RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PROFESSOR
Docência na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
Conhecer a proposta pedagógica da unidade educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Estabelecer e implementar, com apoio dos demais agentes da instituição, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
Empregar estratégias diferenciadas de ensino, para atender as diferenças individuais dos discentes;
Realizar a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, emancipatória, global e contínua;
Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Relacionar-se eticamente com os colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
Fazer todos os registros escritos necessários para garantir o acompanhamento dos alunos;
Nortear sua prática pedagógica por princípios democráticos, sociais e cidadãos;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
ANEXO II
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO
AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):
Processo Seletivo nº 004/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
Nome: ____________________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________________
RG: ______________________________________________________________________________
Endereço : _________________________________________________________________________
Função a que concorre: _______________________________________________________________
Número de Inscrição: ___________________________________
Motivo do recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Data: ___/___/2012
Assinatura: _______________________________________
ANEXO III
TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012
| Nome Candidato: Função: | ||||||
| Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo | ||||||
| Título (certificado, declaração, carteira trabalho...) | Conteúdo título | Data título | Carga horária curso / tempo serviço | Instituição promotora curso/ Órgão atuação | Confirmação recebimento título | Vali dado Comissão (sim / não) |
_________________________
Assinatura Candidato
_______________________________
Assinatura recebedor dos títulos
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